Exposição ao Ruído durante o Trabalho

O ruído é uma presença constante no nosso quotidiano, não só a nível pessoal mas também a nível profissional. A exposição prolongada a níveis de ruído elevados propicia o aparecimento no corpo humano de sintomas e lesões que, a longo prazo, se poderão tornar irreversíveis! A surdez é porventura a lesão mais comummente associada à exposição ao ruído, porém, sintomas como alterações da frequência cardíaca e pressão sanguínea, irritabilidade, fadiga, stresse, alterações gastrointestinais, ou alterações no limiar de audição, são frequentemente constatados em trabalhadores expostos ao ruído, levando à redução da produtividade bem como à degradação do estado de saúde e bem-estar.

O Decreto-Lei 182/2006 estabelece as prescrições mínimas de segurança e saúde em matéria de exposição dos trabalhadores aos riscos devidos ao ruído, e é aplicável a todas as áreas de actividade profissional. O referido diploma legal estabelece os valores limite de exposição, valores de acção e medidas a aplicar com vista à redução da exposição ao ruído. Entre outras obrigatoriedades, deve ser calculado o Valor de Exposição Pessoal Diária ao Ruído (LEX,8h), para um período de trabalho de 8 horas, para cada trabalhador, abrangendo todos os ruídos do local de trabalho.

A EnviEstudos, S.A., encontra-se dotado dos meios técnicos e humanos necessários à realização de avaliações de exposição ao ruído durante o trabalho, sendo inclusive acreditado pelo IPAC para a realização do referido ensaio. Contacte-nos!

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