Em ambiente laboral é comum a existência de vibrações, provenientes maioritariamente da utilização de máquinas e equipamentos de trabalho ou mesmo do próprio posto de trabalho. Pode definir-se vibração como um movimento oscilatório de um dado corpo em torno de um ou mais eixos. Este fenómeno físico pode constituir um fator de risco para os trabalhadores que a ele estão expostos. A transmissão de vibrações ao corpo humano é feita sobretudo através dos sistemas Mão-Braço e Corpo-Inteiro, e dá-se através de três eixos espaciais distintos (x,y e z).
A exposição a vibrações pode produzir efeitos e lesões no individuo, lesões essas que em certos casos são passíveis de serem consideradas como doenças profissionais, existindo fatores decisivos que contribuem para a maior ou menor gravidade das consequências, tais como, os pontos de aplicação no corpo, a frequência e aceleração das vibrações, e a própria duração da ação.
Se para o sistema corpo-inteiro as consequências são sobretudo a nível da coluna vertebral e sistema circulatório, é no sistema mão-braço que as consequências podem ser mais severas, uma vez que as oscilações transmitidas pelos equipamentos/ferramentas são de maior intensidade afetando a mão, articulações do punho, braço e antebraço. Com a exposição prolongada a este tipo de vibrações é comum o aparecimento do “Síndrome dos Dedos Brancos” ou Doença de Reynoud, que se caracteriza pela contração espasmódica dos vasos sanguíneos, impedindo a irrigação sanguínea dos dedos. É comum também o surgimento de inchaços e perda de sensibilidade ao nível das mãos.
A legislação nacional estabelece, através do Decreto-Lei 46/2006, de 24 de fevereiro, as prescrições mínimas de proteção da saúde e segurança dos trabalhadores em caso de exposição aos riscos devidos a vibrações, definindo os valores limite de exposição, sendo estes de 5m/s2 para o sistema mão-braço, e 1,15 m/s2 para o sistema corpo inteiro.