Em muitas atividades originam-se campos eletromagnéticos decorrentes da utilização de equipamento elétrico (p.e: computadores) e de equipamentos ou sistemas de comunicação (telemóveis, walkie-talkies, entre outros), verificando-se níveis de exposição muito baixos. No entanto, quando são criados campos fortes pode existir risco para os trabalhadores, caso os mesmos tenham a necessidade de se aproximar dos equipamentos.
Nos efeitos da exposição a campos eletromagnéticos podem ser incluídos: efeitos diretos (p.e.: vertigens e náuseas), efeitos alongo prazo (sem relação causal comprovada) e efeitos indiretos (p.e.: interferência em dispositivos médicos; e choques elétricos ou queimaduras).
Existem grupos de trabalhadores que podem estar particularmente a campos eletromagnéticos e que devem ser considerados aquando da avaliação de riscos, nomeadamente: trabalhadores que utilizam implantes médicos ativos (AIMD) ou passivos com metal, os que utilizam dispositivos médicos usados no corpo e as trabalhadoras gravidas.
De acordo com a Lei n.º 64/2017 de 7 de agosto, “nas atividades suscetíveis de apresentar riscos de exposição a campos eletromagnéticos, o empregador avalia todos os riscos provocados pelos campos eletromagnéticos no local de trabalho e, se necessário, mede ou calcula os níveis dos campos eletromagnéticos a que o trabalhador se encontra exposto”. A identificação e avaliação dos níveis dos campos eletromagnéticos deve ser baseada, por exemplo em guias práticos da Comissão Europeia, nos níveis de emissão e outros dados fornecidos pelo fabricante ou pelo distribuidor e na legislação em vigor e, a necessidade de medir e calcular os níveis dos campos eletromagnéticos surge da impossibilidade de estabelecer com fiabilidade o cumprimento dos valores limite de exposição com base em informações disponíveis.
A avaliação de riscos, a medição e os cálculos devem ser planeados e efetuados por serviços ou pessoas competentes.
A avaliação de riscos deve ainda ser atualizada sempre que se verifiquem alterações significativas que a possam desatualizar ou se o resultado da vigilância da saúde demonstrar a necessidade de nova avaliação.