O Decreto-Lei n.º 137/2014, de 12 de setembro, que estabelece o modelo de governação dos fundos europeus estruturais e de investimento (FEEI), entre os quais se inclui o Fundo Europeu dos Assuntos Marítimos e das Pescas (FEAMP), determinou que a estruturação operacional deste fundo é composta por um programa operacional (PO) de âmbito nacional, designado Mar 2020.
A Portaria n.º 50/2016 Aprova o Regulamento do Regime de Apoio ao Desenvolvimento Sustentável da Aquicultura relativo ao Fundo Europeu dos Assuntos Marítimos e das Pescas.
Sem prejuízo dos critérios de elegibilidade previstos no artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 159/2014, de 27 de outubro, apenas são elegíveis os beneficiários que demonstrem deter capacidade económica e financeira equilibrada exceto nos casos em que essa apreciação não é exigida, nos termos do artigo 13.º.
Adicionalmente ao disposto no número anterior, apenas são elegíveis os beneficiários que:
• Detenham autorização de instalação, no caso de construção de novos estabelecimentos;
• Detenham licença de exploração, no caso de modernização de estabelecimentos existentes;
• Detenham autorização para a alteração do estabelecimento, nos casos aplicáveis;
• Comprovem a propriedade do terreno e ou das instalações ou o direito ao seu uso, nos casos aplicáveis;
• Demonstrem, mediante relatório de comercialização independente, a existência de boas perspetivas de mercado sustentáveis para o produto;
• Sendo empresas aquícolas em início de atividade, apresentem plano empresarial e, quando o investimento seja superior a € 50 000, um estudo de viabilidade, incluindo uma avaliação ambiental da operação realizada por entidade habilitada para o efeito.
A EnviEstudos dedica-se à prestação de serviços na área do Ambiente, Qualidade e Segurança há mais de 18 anos tendo no seu percurso reunido experiência reconhecida na área da Avaliação de Impacte Ambiental (AIA) podendo desta forma dar apoio às empresas que pretendam uma Avaliação Ambiental da sua atividade.