e-GAR | Guias eletrónicas de Acompanhamento de Resíduos

As Guias de Acompanhamento de Resíduos (GAR) surgiram no normativo legal nacional em 1997, com a publicação do Regime Geral de Gestão de Resíduos (RGGR) – Decreto-Lei n.º 239/97, de 9 de setembro e da Portaria n.º 335/97, de 16 de maio.
A desmaterialização das GAR foi logo prevista em 2011 com a publicação do Decreto-Lei n.º 73/2011, de 17 de junho que precedeu a alterações ao RGGR (Decreto-Lei n.º 173/2008, de 26 de agosto): o Art.º 21 previa o transporte de resíduos com e-GAR.
Algumas características inovadoras das e-GAR e que facilitam todo o processo são:
• Substituição das atuais guias de acompanhamento de resíduos (GAR), guias de acompanhamento de resíduos hospitalares (GARH) e guias de acompanhamento de resíduos de construção e demolição (GARCD);
• Possibilidade da existência de vários Transportadores;
• Possibilidade de migração dos dados da e-GAR para o MIRR;
• Acompanhamento do transporte dos resíduos em formato digital ou em papel impresso;
• Existência de mecanismos de validação e correção entre o Produtor e o Operador de Gestão de Resíduos (OGR);
• Possibilidade de ser feita em nome do Produtor por um dos outros intervenientes (Transportador, OGR) desde que o produtor valide a guia;
• Possibilidade de 3 formas de preenchimento:
o Portal SILiAmb
o Web-services
o App mobile
As e-GAR só poderão ser legalmente utilizadas a partir de 26-05-2017 para acompanhar o transporte de resíduos. A Portaria prevê um período transitório e de adaptação até 31-12-2017, sendo que a partir de 2018 as e-GAR serão obrigatórias.
É possível fazer testes das e-GAR através dos Web-services, enviando um e-mail para geral@apambiente.pt com assunto: “TESTES WEBSERVICE E-GAR”, ou através do Portal Siliamb usando a interface de testes.

Partilhe este post:

Este website utiliza cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar a navegar no website concorda com a nossa Política de Privacidade e Cookies.